Recentemente, no julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do Mandado de Injunção Coletivo 7.452, proposto pela ONG Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas (Abrafh), constaram na ementa que se decidiu os seguintes termos: “O Tribunal, por unanimidade, concedeu a ordem para reconhecer a mora legislativa e determinar a incidência da norma protetiva da Lei Maria da Penha aos casais homoafetivos do sexo…
