Os direitos aquisitivos de bens com alienação fiduciária têm valor econômico e integram o patrimônio do devedor. Assim, eles podem ser alvos de penhora e expropriação judicial, sem barreira legal que condicione o leilão à quitação total prévia do financiamento. Com base nesse entendimento, o ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça, autorizou a avaliação e a alienação em…
Artigo: Sem notificação do devedor, imóvel não pode ser leiloado, diz TRF-1 – por Martina Colafemina
A notificação da penhora de um imóvel deve ser feita pessoalmente ao devedor. Do contrário, o bem não pode ir a leilão. Com esse entendimento, a 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu decisão liminar a uma empresa dona de um imóvel que seria executado por um banco. A empresa financiou o imóvel e deixou de pagar…
Decisão afasta a incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) com base em valores de referência adotados pelo Fisco municipal O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, em março de 2022, precedente tributário de grande impacto para o mercado imobiliário no que diz respeito às despesas relativas à transferência onerosa (compra e venda) de imóveis. No julgamento do…
Bens essenciais para as atividades de uma empresa em recuperação judicial não podem ser expropriados mesmo que estejam vinculados a algum crédito fiduciário. Com esse entendimento, o desembargador Silvânio Divino de Alvarenga, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, suspendeu o leilão de uma fazenda que estava previsto para esta semana. A decisão atendeu ao pedido de…

