Em continuidade a outras publicações nossas sobre questões importantes sobre a proteção da pessoa sob curatela1, enfrentaremos, no presente artigo, a seguinte questão: é ou não viável que a pessoa sob curatela faça doações a terceiros mediante autorização judicial? Em uma interpretação literal do art. 1.749, II, do Código Civil (CC), a resposta é negativa. Veja o referido dispositivo: Art.…
