Entendimento é da Terceira Turma do STJ. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial n. 2.211.711-MT (REsp), sob a Relatoria da Ministra Nancy Andrighi, entendeu, por unanimidade, que a ocupação de imóvel em Área de Preservação Permanente (APP) não gera direito à aquisição por usucapião. De acordo com a notícia publicada pela Corte,…

