Relatora, ministra Nancy Andrighi, entendeu pela legalidade da inseminação caseira no Brasil Por unanimidade, 3ª turma do STJ reconheceu a presunção de maternidade de mãe não biológica, em caso de inseminação artificial caseira, realizada em união estável homoafetiva. Antes de proferir seu voto a relatora, ministra Nancy Andrighi celebrou a presença da criança envolvida no caso concreto na…