A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 221/2025, consolidou entendimento de relevante repercussão no âmbito do direito tributário. De acordo com o referido ato interpretativo, a fusão de matrículas autônomas de imóveis contíguos pertencentes ao mesmo proprietário, com o consequente cancelamento das matrículas originais e a abertura de novo registro unificado, não configura nova aquisição de…
O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) disponibiliza o Provimento nº 171 reproduzido abaixo na íntegra. LEIA O PROVIMENTO NA ÍNTEGRA Fonte: CNJ

