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Artigo: Mesmo sem morarmos juntos a Justiça pode considerar que vivo em União Estável? – por Julio Martins

Artigo: Mesmo sem morarmos juntos a Justiça pode considerar que vivo em União Estável? – por Julio Martins

É possível afirmar com tranquilidade que há possibilidade da Justiça brasileira admitir o reconhecimento da união estável mesmo nos casos em que as partes não morem sob o mesmo teto e não possuam qualquer contrato escrito. Como sabemos, a União Estável é definida pelo artigo 1.723 do Código Civil como uma ENTIDADE FAMILIAR configurada pela convivência pública, contínua e duradoura,…

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