A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que o valor de face de uma nota promissória, registrado em escritura pública de inventário e partilha, não deve ser utilizado para calcular o patrimônio transferido por herança e, consequentemente, estabelecer o alcance das obrigações sucessórias. Uma sociedade de advogados buscava o pagamento de honorários sucumbenciais relativos à sua atuação em…
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o valor de face de uma nota promissória, registrado em escritura pública de inventário e partilha, não deve ser utilizado para calcular o patrimônio transferido por herança e, consequentemente, estabelecer o alcance das obrigações sucessórias. Uma sociedade de advogados buscava o pagamento de honorários sucumbenciais relativos à sua atuação…
Apelação n° 1014989-64.2024.8.26.0224 Espécie: APELAÇÃO Número: 1014989-64.2024.8.26.0224 Comarca: GUARULHOS PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação n° 1014989-64.2024.8.26.0224 Registro: 2025.0000289642 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1014989-64.2024.8.26.0224, da Comarca de Guarulhos, em que são apelantes ADALBERTO FÁBIO DA CUNHA e LÚCIA GRAÇA DA CUNHA ENCARNAÇÃO, é apelado…
Está pensando em se casar de novo, mas ainda não partilhou os bens do casamento anterior? Entenda como isso pode afetar sua vida patrimonial Me divorciei e não fiz a partilha, posso me casar novamente? Se você se divorciou e ainda não dividiu os bens com seu ex-cônjuge, talvez esteja se perguntando se é possível se casar novamente mesmo sem…
Relatora, ministra Nancy Andrighi, enfatizou característica potestativa do divórcio e novas diretrizes do CPC Em ação de divórcio, separação pode ser decretada imediatamente, independentemente da resolução de outras questões, como guarda de filhos, fixação de alimentos e partilha de bens. Assim entendeu, por unanimidade, a 3ª turma do STJ. No caso analisado, uma das partes requereu a decretação do divórcio…
O Inventário Extrajudicial é um procedimento que visa a partilha de bens de uma pessoa falecida de forma mais célere e menos burocrática do que no Inventário Judicial. Como sempre falamos aqui, a via extrajudicial é alternativa (e jamais obrigatória), todavia, não restam dúvidas quanto aos seus benefícios nestes mais de 18 anos da promulgação da Lei que lhe deu…
Advogada Adara Gomes explica as vantagens e regras do processo extrajudicial A advogada especialista em Direito das Sucessões, Adara Gomes, destaca que o inventário extrajudicial tem se consolidado como uma opção mais rápida e menos burocrática para a partilha de bens após o falecimento de um ente querido. Realizado diretamente em cartório, esse procedimento evita a demora do processo judicial…
CNB/SP divulga decisão do STJ sobre doação dissimulada deve ser levada à colação na partilha de herança. Decisão STJ Fonte: CNB/SP com informações do STJ
A simples desproporção na distribuição dos imóveis não justifica a cobrança do ITBI É comum que municípios demandem o pagamento do ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis sobre bens partilhados em casos de divórcio, notadamente se a divisão, apesar de manter a igualdade patrimonial global, distribui os imóveis de forma desigual entre as partes. Essa postura representa uma…
Inventário e partilha são etapas da sucessão patrimonial: o inventário organiza os bens do falecido, e a partilha distribui-os entre os herdeiros Qual a diferença entre inventário e partilha? Muitas pessoas se perguntam qual a diferença entre inventário e partilha, e essa distinção é fundamental para entender o que acontece com os bens deixados por alguém que faleceu. O inventário…
A partilha antecipada de bens só vale se pelo menos metade do patrimônio for distribuída igualmente entre os herdeiros necessários. É o que determina o artigo 2.018 do Código Civil. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou a divisão de bens feita em vida por um casal que destinou mais de R$ 700 mil ao…
Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros STJ declarou nula partilha em vida realizada por um casal que destinou bens avaliados em R$ 39 mil à filha, enquanto o filho recebeu mais de R$ 700 mil em participações societárias. A 3ª turma da Corte entendeu que a doação extrapolou os limites da parte disponível…
Apelação n° 1010180-39.2024.8.26.0577 Espécie: APELAÇÃO Número: 1010180-39.2024.8.26.0577 Comarca: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação n° 1010180-39.2024.8.26.0577 Registro: 2025.0000059097 ACÓRDÃO -– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR – Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1010180-39.2024.8.26.0577, da Comarca de São José dos Campos, em…
Em uma ação que discute exclusivamente a partilha de bens, ajuizada antes do pedido de medida protetiva pela mulher, deve ser preservada a competência do juízo cível em que o processo teve início, de acordo com a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O caso chegou à corte depois de o juízo da vara de família declinar da competência…
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, em uma ação que discute exclusivamente a partilha de bens, ajuizada antes do pedido de medida protetiva pela mulher, deve ser preservada a competência do juízo cível em que o processo teve início. O caso chegou ao STJ após o juízo da vara de família declinar da competência em…

