Além do grau de parentesco do falecido com os familiares sobreviventes, existem outros fatores a se considerar, segundo especialistas Uma dúvida muito comum nos processos de inventário é sobre o destino da parte que cabe a um herdeiro falecido. Essa é uma típica situação de representação sucessória no direito, como observa Ana Beatriz Xavier, advogada do Marina Dinamarco Direito de…
Conflitos são a tônica do Direito. Ele existe porque, antes, existem demandas que exigem soluções. É uma assertiva óbvia que se concretiza nos eventos cotidianos da vida e que são, em maior ou menor escala, regidos pelo Direito. Do nascimento à morte. Se no nascimento prevalecem os sentimentos de contentamento e novidade, na morte imperam a angústia e o sofrimento.…
Apelação Cível nº 1171475-61.2024.8.26.0100 Espécie: APELAÇÃO Número: 1171475-61.2024.8.26.0100 Comarca: CAPITAL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação Cível nº 1171475-61.2024.8.26.0100 Registro: 2025.0000681925 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1171475-61.2024.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante WASHINGTON LUIS DA SILVA, é apelado 16º OFICIAL DE…
O artigo analisa a partilha de bens financiados na união, destacando a solução jurisprudencial que privilegia os direitos aquisitivos e o equilíbrio familiar na fixação de indenizações Introdução Ao celebrarem casamento ou constituírem união estável, os nubentes ou conviventes se deparam com a necessidade de definir o regime de bens que regerá a esfera patrimonial da entidade familiar. Tal regime…
Apelação Cível nº 1197186-68.2024.8.26.0100 Espécie: APELAÇÃO Número: 1197186-68.2024.8.26.0100 Comarca: CAPITAL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação Cível nº 1197186-68.2024.8.26.0100 Registro: 2025.0000608521 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1197186-68.2024.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante FLAVIA CARVALHO PINHO, é apelado 8º OFICIAL DE REGISTRO…
Apelação Cível nº 1010242-79.2024.8.26.0577 Espécie: APELAÇÃO Número: 1010242-79.2024.8.26.0577 Comarca: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação Cível nº 1010242-79.2024.8.26.0577 Registro: 2025.0000608524 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1010242-79.2024.8.26.0577, da Comarca de São José dos Campos, em que são apelantes ADÉLCIO FERNANDO CORRÁ e…
Apelação n° 0008082-34.2024.8.26.0566 Espécie: APELAÇÃO Número: 0008082-34.2024.8.26.0566 Comarca: SÃO CARLOS PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação n° 0008082-34.2024.8.26.0566 Registro: 2025.0000608522 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0008082-34.2024.8.26.0566, da Comarca de São Carlos, em que é apelante ANTÔNIO DE PAULO PERUZZI, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE…
Uma tentativa de omitir uma dívida com advogado contratado para recuperar valores do Plano Verão (de 1989) levou a Justiça de Limeira (SP) a anular a partilha de bens em um inventário. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (23/6) pelo juiz André Quintela Alves Rodrigues, da Vara da Família e das Sucessões, após constatar que o espólio se beneficiou de…
Caminhos para a partilha de bens sob a ótica do Direito de Família. Como a inovação do CNJ transformou o inventário extrajudicial A dolorosa perda de um ente querido traz consigo não apenas o luto, mas também a inadiável necessidade de regularizar a situação patrimonial deixada. Nesse cenário, o inventário é a principal ferramenta que o Direito de Família nos…
Mesmo anos após o divórcio, você ainda tem direito ao que é seu. O STJ decidiu que bens não partilhados podem ser divididos a qualquer momento. Justiça nunca chega tarde Quando um casamento chega ao fim, o desgaste emocional é enorme. Em muitos casos, na pressa de virar a página, alguns detalhes importantes ficam para depois – como a partilha…
Apelação n° 1009420-63.2023.8.26.0565 Espécie: APELAÇÃO Número: 1009420-63.2023.8.26.0565 Comarca: SÃO CAETANO DO SUL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação n° 1009420-63.2023.8.26.0565 Registro: 2025.0000548756 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1009420-63.2023.8.26.0565, da Comarca de São Caetano do Sul, em que é apelante JOSE LUIS SCHINCAGLIA, é apelado 2º…
STF valida partilha consensual sem quitação prévia do ITCMD garantindo agilidade sem excluir a obrigação futura de pagar o imposto Em recente decisão, o STF autorizou a homologação de partilha consensual de bens sem a comprovação de quitação do ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. A ação ajuizada pelo Distrito Federal questionava a previsão contida no art.…
O divórcio, ao romper a sociedade conjugal, exige a divisão justa dos bens comuns, guiada pelos princípios de justiça e boa-fé que orientam as relações familiares. No entanto, a prática comum de um cônjuge ocultar bens durante a dissolução revela uma falha no sistema jurídico brasileiro: a falta de punições específicas no direito de família para combater essa conduta. No…
Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a renúncia à herança é definitiva e impede que herdeiro renunciante participe de eventual sobrepartilha de bens descobertos posteriormente. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva foi integralmente acompanhado pelos demais ministros do colegiado. O caso analisado envolvia…
Colegiado também fixou pensão de 30% do salário-mínimo à ex-cônjuge Por unanimidade, a 3ª turma do STJ, seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, reconheceu a possibilidade de partilha de créditos previdenciários supervenientes – identificado ao longo da tramitação do processo – e fixou pensão alimentícia a ex-cônjuge em situação de vulnerabilidade. Novos bens Ao analisar o caso, a…

