Por muito tempo, a presença de um único herdeiro menor de idade bastou para decidir o destino de um inventário inteiro: ele seria, necessariamente, judicial. Não importava o grau de consenso entre os familiares, tampouco a simplicidade do acervo hereditário. A regra era quase automática e, por décadas, ninguém a questionava com seriedade. Essa lógica tinha fundamento: o sistema jurídico…
A Terceira Turma do STJ, de forma unânime, deu provimento ao Recurso Especial nº 2.225.451/SP (REsp 2.225.451/SP), relatado pela Ministra Nancy Andrighi, para reconhecer a plena validade de plano de partilha consensual que apresente distribuição desigual de quinhões entre herdeiros. O colegiado reformou entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia obstado a homologação sob o argumento de…
A decisão da Terceira Turma esclarece que o acordo é cessão de direitos, não renúncia, e a questão tributária não impede a homologação A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a divisão desigual de quinhões hereditários é permitida, desde que haja cessão de direitos e os herdeiros sejam maiores e capazes. A decisão estabelece…
Muitas pessoas, ao decidirem encerrar o vínculo matrimonial, deparam-se com uma dura realidade e surpresa: após anos de convivência, saem do casamento sem direito a nenhum patrimônio. Mas como isso é legalmente possível? A resposta para essa dúvida tão comum reside na análise detalhada do procedimento de divórcio, da forma como os bens foram adquiridos, do tempo exato dessa aquisição…
Para 3ª turma, diferença entre quinhões não impede homologação se houver consenso; eventual tributação deve ser analisada pelo Fisco Por unanimidade, a 3ª turma do STJ entendeu que a desigualdade entre quinhões hereditários não impede a homologação de partilha amigável, desde que os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo. O colegiado seguiu o voto da relatora, ministra Nancy…
O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) disponibiliza o Processo n° 1006782-89.2026.8.26.0100, que dispõe da decisão da 2ª Vara de Registros Públicos de São Paulo que julgou procedente dúvida registral e reafirmou a necessidade de retificação de escritura de inventário e partilha para correta indicação da fração ideal do imóvel a ser inventariada, destacando que, em condomínio…
O momento de lidar com a herança de um ente querido é, por si só, repleto de desafios emocionais e práticos. Quando o patrimônio deixado inclui obras de arte e coleções raras, a complexidade se eleva, exigindo uma abordagem especializada e cuidadosa. Esses itens singulares, muitas vezes repletos de valor sentimental e cultural, além de um significativo valor monetário, demandam…
Tribunal decidiu de forma unânime que contratos particulares não têm validade para a divisão de patrimônio entre ex-cônjuges A partilha de bens no divórcio sofreu uma importante redefinição jurídica. A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, de forma unânime, que a divisão de patrimônio entre ex-cônjuges não pode mais ser oficializada por meio de contrato particular. Para…
Negócio jurídico realizado sem a participação do herdeiro necessário; ponderação de valores; da petição de herança Herdeiro necessário preterido (até então desconhecido) e a partilha realizada no inventário. Negócio jurídico (compra e venda de bem do espólio) realizado sem a participação do herdeiro necessário. Ponderação de valores na busca pela harmonização dos princípios da segurança jurídica, da boa-fé objetiva e…
Apelação n° 1002364-79.2025.8.26.0024 Espécie: APELAÇÃO Número: 1002364-79.2025.8.26.0024 Comarca: ANDRADINA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação n° 1002364-79.2025.8.26.0024 Registro: 2026.0000291722 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1002364-79.2025.8.26.0024, da Comarca de Andradina, em que é apelante IRACY ARDEL PIMENTA, é apelado OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS…
A Justiça de Goiás homologou o plano de partilha de bens em um processo de inventário que se arrastava há mais de 12 anos, mesmo diante da discordância de um dos herdeiros. A decisão da 2ª Vara de Sucessões da Comarca de Goiânia considerou a busca por soluções que garantam a efetividade do processo e evitem novos conflitos familiares. No…
Apelação n° 1111089-31.2025.8.26.0100 Espécie: APELAÇÃO Número: 1111089-31.2025.8.26.0100 Comarca: CAPITAL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação n° 1111089-31.2025.8.26.0100 Registro: 2026.0000291735 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1111089-31.2025.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante GISELA CARDOSO SANCHEZ, é apelado 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS…
Lidar com o falecimento de um ente querido é, sem dúvida, um dos momentos mais delicados da vida. Além da dor e do luto, a família se depara com a complexidade do processo de inventário – a formalização da transmissão de bens e direitos aos herdeiros. Sem a orientação correta, essa etapa pode se transformar em um labirinto de burocracias,…
O casamento, por si só, já não presume o esforço comum? O regime da separação convencional de bens e a divisão de bens adquiridos com esforço comum na constância da união. A súmula 377 STF dispõe que: “No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento”. Ora, se um sexagenário/a se casa com uma pessoa…
A escritura pública foi destacada pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 2.206.085/RJ, como elemento essencial e indispensável à validade da partilha extrajudicial de bens no divórcio, afastando expressamente a possibilidade de utilização de instrumento particular. No caso concreto, as partes realizaram o divórcio de forma extrajudicial, por escritura pública, deixando a partilha de bens para momento posterior.…

