Recentemente, a quarta turma do STJ, ao apreciar o recurso especial 1897356 – RJ, realizou uma leitura precisa do excepcional instituto da desconsideração da personalidade jurídica, tendo proclamado que a mera existência de grupo econômico não é suficiente para tanto, sendo essencial a demonstração da ocorrência de abuso de personalidade, desvio de finalidade ou confusão patrimonial no caso concreto. Veja-se:…
O STJ afirma a ausência de personalidade jurídica nos FI, porém, admite a desconsideração da personalidade jurídica em casos excepcionais, o que merece debate apropriado dos operadores do Direito O objetivo do presente artigo é estimular o debate a respeito da desconsideração da personalidade jurídica de fundo de investimento, conforme admitido, ainda que de forma excepcional, pelo STJ no…