Recurso sobre o tema, com repercussão geral, foi julgado no plenário virtual O plenário do STF reafirmou o entendimento de que a taxa Selic não deve ser aplicada durante o prazo de pagamento de precatórios, conhecido como “período de graça.” Nesse período, os valores dos precatórios são corrigidos exclusivamente pela correção monetária. A decisão foi tomada no julgamento…