O Recurso Especial julgado pelo STJ envolveu uma ação de adjudicação compulsória, na qual os compradores buscavam obter a escritura definitiva de um imóvel, mesmo sem terem quitado integralmente o valor do contrato, sob o argumento de que a maior parte já havia sido paga e o restante estava prescrito. Para ler o acordão na íntegra, clique aqui. Fonte: DJEN/CNJ

