O Recurso Especial julgado pelo STJ envolveu uma ação de adjudicação compulsória, na qual os compradores buscavam obter a escritura definitiva de um imóvel, mesmo sem terem quitado integralmente o valor do contrato, sob o argumento de que a maior parte já havia sido paga e o restante estava prescrito.
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Fonte: DJEN/CNJ
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