No Recurso Administrativo nº 1048022-50.2021.8.26.0224, a CGJ/SP deu provimento ao recurso interposto contra recusa de retificação de escritura pública de compra e venda. A retificação havia sido negada sob o fundamento de alteração substancial do negócio jurídico, mas restou demonstrado que houve erro na qualificação notarial, ao autorizar a alienação de fração do imóvel superior à parcela pertencente ao espólio…
