A 3ª turma decidiu que ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros e dividendos de cotas em sociedade até o pagamento dos haveres A 3ª turma do STJ decidiu que o ex-cônjuge que não integra o quadro societário tem direito à divisão dos lucros e dividendos pagos pela empresa ao ex-cônjuge sócio, referentes às cotas que compõem o patrimônio comum…
As mudanças promovidas pela Lei da Regularização Fundiária (Lei 13.465/2017) têm aplicação restrita aos contratos firmados sob a sua vigência. Desse modo, os acordos firmados antes disso são regidos pela legislação anterior, e a quitação de dívida antes da assinatura do auto de arrematação é permitida. Esse foi o entendimento da 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça…
O instituto da alienação fiduciária prevista no decreto-lei 911/69 é tema de constantes controvérsias debatidas pelo Poder Judiciário. Tamanha a repetição de temas congêneres em torno do instituo conduziu ao regime de afetação em sede de recurso especial repetitivo, pela 2ª seção do STJ (Tema repetitivo 1.279): “PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS…
Brasília – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um importante precedente para o mercado imobiliário: a quitação integral do preço é um requisito indispensável para a adjudicação compulsória de um imóvel, mesmo que a dívida do comprador esteja prescrita. A decisão unânime, proferida no julgamento do Recurso Especial nº 2.207.433-SP, negou o pedido de um casal…
Você já ouviu falar da Adjudicação Compulsória? Se está buscando sobre regularização de imóveis, certamente já ouviu ou vai ouvir falar dessa ferramenta que, lado a lado com a “Usucapião” se destaca como uma importante solução que permite que o interessado obtenha o RGI em seu nome quando esse objetivo não é alcançado – no caso da adjudicação compulsória –…
O Recurso Especial julgado pelo STJ envolveu uma ação de adjudicação compulsória, na qual os compradores buscavam obter a escritura definitiva de um imóvel, mesmo sem terem quitado integralmente o valor do contrato, sob o argumento de que a maior parte já havia sido paga e o restante estava prescrito. Para ler o acordão na íntegra, clique aqui. Fonte: DJEN/CNJ
Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça reforça que a extinção do patrimônio de afetação no contexto de incorporações imobiliárias não ocorre apenas com a expedição do “habite-se”, mas depende do cumprimento integral dos requisitos legais, incluindo a quitação de todas as obrigações financeiras. O patrimônio de afetação, introduzido na Lei de Incorporação Imobiliária (Lei nº 4.591/1964) primeiramente pela Medida…

