Tag: recesso

CGJ/SP afasta equiparação de recesso forense a feriado e determina incidência de multa e juros no Extrajudicial

CGJ/SP afasta equiparação de recesso forense a feriado e determina incidência de multa e juros no Extrajudicial

A Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo, no Parecer 190/2026-E, determinou a imediata correção do Portal do Extrajudicial haja vista que o órgão técnico constatou que o recesso judiciário estava sendo indevidamente parametrizado como feriado, eximindo incorretamente as serventias do pagamento de multa e juros sobre declarações semanais entregues em atraso. A fundamentação do parecer assentou que o recesso forense…

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Portal do RI: TJ/SP: Comunicados e portaria informam sobre plantão especial de recesso forense

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Em razão do recesso judiciário de final de ano, que ocorre entre 20/12 e 6/1, o Tribunal de Justiça de São Paulo editou comunicados e portaria que regulamentam os regimes de plantão especial em 1ª e 2ª instâncias. Saiba mais: 1º Grau – Conforme Comunicado Conjunto nº 948/24, os plantões serão realizados das 9 às 13 horas. Na Capital, os…

G1: Orçamento, cortes e reforma: Congresso tem semana cheia antes do recesso do fim do ano

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Câmara deve analisar projetos do pacote fiscal do governo e reforma tributária. Senado analisa renegociação da dívida dos estados e Congresso vota LDO e Orçamento. Os parlamentares chegam à última semana do ano legislativo com uma agenda recheada de matérias econômicas no Congresso Nacional. O recesso começa oficialmente na segunda-feira (23), mas deputados e senadores correm contra o tempo para…

CGJ/SP dispõe acerca do funcionamento das serventias extrajudiciais durante o recesso forense de fim de ano

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COMUNICADO CG Nº 910/2024 A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo comunica que, durante o período do recesso forense de fim de ano (20/12/2024 a 06/01/2025), as Serventias Extrajudiciais funcionarão de acordo com a disciplina contida no Capítulo XIII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no item 79.3. Durante o recesso forense…