1. Introdução A lei de liberdade econômica explicitou, no texto normativo, presunção que já era inerente à lógica estruturante do Direito Contratual. Trata-se da regra do art. 421-A do CC, que afirma que “os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em…
Retomamos os comentários à proposta de reforma do Código Civil, desta vez direcionando nosso enfoque ao direito de família, com ênfase especial na questão patrimonial. Neste artigo, analisaremos o regime de bens e as possibilidades trazidas pelos pactos conjugais ou convivenciais. A reforma propõe inovações significativas nesse campo, visando proporcionar maior flexibilidade e autonomia às partes envolvidas, sempre respeitando os…