Introdução “[…] a inteligência, a fim de rumar para sua meta, converte todo tolhimento à sua atividade em um auxílio, resultando que a barreira se torna promotora da ação; e aquilo que é barreira na estrada nos auxilia nessa estrada.”1 A reflexão do imperador-filósofo estoico é um ponto de partida instigante para compreender a dinâmica da usucapião extrajudicial. No universo…
1. Introdução O CC/02 caminha para sua primeira grande revisão estrutural. O PL 4/25, de autoria do Senado Federal, nasceu do trabalho da Comissão de Juristas instituída pelo presidente Rodrigo Pacheco e pretende atualizar institutos que já se mostram anacrônicos frente às transformações sociais, econômicas e tecnológicas das últimas duas décadas. O movimento não é apenas de modernização terminológica: busca-se…
Processo 1107653-64.2025.8.26.0100 Espécie: PROCESSO Número: 1107653-64.2025.8.26.0100 Processo 1107653-64.2025.8.26.0100 Dúvida – Registro de Imóveis – Espólio de José Nicolau Marques – Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a dúvida suscitada, para manter os óbices registrários. Deste procedimento não decorrem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. – ADV: (…) Íntegra da decisão: SENTENÇA Processo nº: 1107653-64.2025.8.26.0100 Classe – Assunto…
Processo 1202991-02.2024.8.26.0100 Espécie: PROCESSO Número: 1202991-02.2024.8.26.0100 Processo 1202991-02.2024.8.26.0100 Pedido de Providências – Registro de Imóveis – Ecco Pro Locadora Ltda – JULGO PROCEDENTE o pedido de providências, para determinar, nos termos desta sentença, o cancelamento do registro n. 4 da matrícula n. 96.901, do 6º RI. Deste procedimento não decorrem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C.…
Os sistemas de serviços notariais e registrais brasileiros se caracterizam por procedimentos e processos que, embora não se destaquem pela celeridade, objetivam assegurar a organização técnica e administrativa desses serviços. O atendimento a esses procedimentos reflete um compromisso constitucional e legal de garantir a segurança jurídica dos atos praticados, proporcionando ao cidadão a confiança necessária para que suas relações jurídicas…
O presente artigo tem por finalidade examinar a qualificação registral diante da sucessividade de títulos de aquisições originárias no tempo via usucapião e a expropriação judicial1. O registro, por ser declaratório nas aludidas situações, pode nem sempre refletir a realidade extrarregistral. Caso ocorra o fenômeno da usucapião contratabular, sem a titulação do usucapiente, e, simultaneamente, por outro titular a arrematação…
A Escola Nacional de Notários e Registradores (Ennor), em parceria com a Faculdade Republicana, anuncia a abertura das inscrições para a nova turma da pós-graduação em Direito Notarial e Registral Contemporâneo com Ênfase na Prática. As aulas têm início marcado para o dia 8 de maio de 2025, e as inscrições estão abertas até o final do mês para os…
O III Encontro Notarial e Registral reunirá especialistas para debater inovação e desafios O futuro dos serviços notariais e de registro será o foco do III Encontro Notarial e Registral, promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-CE) e pelo Sindicato dos Notários Registradores e Distribuidores do Estado do Ceará (Sinoredi-CE). O evento ocorrerá entre os dias 5…
Apelação n° 1170967-18.2024.8.26.0100 Espécie: APELAÇÃO Número: 1170967-18.2024.8.26.0100 Comarca: CAPITAL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação n° 1170967-18.2024.8.26.0100 Registro: 2025.0000289644 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1170967-18.2024.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante CID FERNANDO GONÇALVES PINHEIRO, é apelado QUINTO OFICIAL DE REGISTRO DE…
O final de 2024 trouxe consigo importantes alterações em relação ao instituto da indisponibilidade de bens, as quais impactam diretamente as normas do Direito Registral Imobiliário e, consequente, as transações imobiliárias. Por meio do Provimento 188, publicado em 18/12/2024, restou alterado o Código Nacional da Corregedoria Nacional de Justiça, para revogar o Provimento 39/2014 (normativa anterior) e dispor sobre o…
O CNB/SP divulga curso de Pós-Graduação em Direito Notarial e Registral Apresentação do Curso 📢 Atualize-se com especialistas e aprimore sua atuação no setor extrajudicial! Este curso foi desenvolvido para profissionais que buscam aperfeiçoamento prático e teórico no Direito Notarial e Registral. Com aulas dinâmicas e discussões de casos reais, o programa é conduzido por Tabeliães, Registradores, Advogados, Magistrados e…
Oportunidade única para profissionais do Direito Notarial e Registral aprofundarem seus conhecimentos e impulsionarem suas carreiras A Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR) realizará uma live especial no dia 17 de março, às 15h, em seu canal do YouTube, para apresentar os programas de Mestrado e Doutorado em Direito Notarial e Registral. O evento contará com a participação de…
Introdução Em brevíssima exposição, pretendo levantar algumas questões que me parecem substantivas para o Direito Registral, em especial sobre a impossibilidade deste caminhar ao largo da Teoria do Direito, da Filosofia, da Sociologia, e dos paradigmas apresentados e eventualmente já superados por estas áreas do conhecimento – como tenho feito neste ainda breve percurso acadêmico -, além de uma crítica…
Apelação n° 1014156-82.2024.8.26.0309 Espécie: APELAÇÃO Número: 1014156-82.2024.8.26.0309 Comarca: JUNDIAÍ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação n° 1014156-82.2024.8.26.0309 Registro: 2025.0000123684 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1014156-82.2024.8.26.0309, da Comarca de Jundiaí, em que são apelantes JOSÉ AURELIO PIOVESANA e DAIRCE FURLANETO PIOVESANA, é apelado 2º OFICIAL DE…
Neste breve ensaio, pretendemos discorrer sobre a discricionariedade decisória enquanto predadora no plano do Direito Registral e de que maneira a THQ – Teoria Hermenêutica da Qualificação se evidencia como teoria suficiente ao seu enfrentamento. Comecemos, então, com breves notas contextualizadoras. O registrador de imóveis exerce uma atividade pública em caráter privado, delegada formalmente através de concurso público. Estabelece-se aqui…

