Rua Bela Cintra, 746 - cj 111/112 - Consolação - SP
Seg - Sex : 09:00 - 18:00

Tag: registral

DJE: Apelação 1170967-18.2024.8.26.0100 – TJ/SP julga recusa ao registro de carta de adjudicação em arrolamento de bens: necessidade de título aquisitivo e princípio da continuidade registral

DJE: Apelação 1170967-18.2024.8.26.0100 – TJ/SP julga recusa ao registro de carta de adjudicação em arrolamento de bens: necessidade de título aquisitivo e princípio da continuidade registral

Apelação n° 1170967-18.2024.8.26.0100 Espécie: APELAÇÃO Número: 1170967-18.2024.8.26.0100 Comarca: CAPITAL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação n° 1170967-18.2024.8.26.0100 Registro: 2025.0000289644 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1170967-18.2024.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante CID FERNANDO GONÇALVES PINHEIRO, é apelado QUINTO OFICIAL DE REGISTRO DE…

Leia Mais

Artigo: Provimento CNJ nº 188/2024 x Princípio da prioridade registral – por Danilo Gallardo e Pedro Arruda

Artigo: Provimento CNJ nº 188/2024 x Princípio da prioridade registral – por Danilo Gallardo e Pedro Arruda

O final de 2024 trouxe consigo importantes alterações em relação ao instituto da indisponibilidade de bens, as quais impactam diretamente as normas do Direito Registral Imobiliário e, consequente, as transações imobiliárias. Por meio do Provimento 188, publicado em 18/12/2024, restou alterado o Código Nacional da Corregedoria Nacional de Justiça, para revogar o Provimento 39/2014 (normativa anterior) e dispor sobre o…

CNB/SP: Atame abre cuso de Pós-Graduação em Direito Notarial e Registral

CNB/SP: Atame abre cuso de Pós-Graduação em Direito Notarial e Registral

O CNB/SP divulga curso de Pós-Graduação em Direito Notarial e Registral Apresentação do Curso 📢 Atualize-se com especialistas e aprimore sua atuação no setor extrajudicial! Este curso foi desenvolvido para profissionais que buscam aperfeiçoamento prático e teórico no Direito Notarial e Registral. Com aulas dinâmicas e discussões de casos reais, o programa é conduzido por Tabeliães, Registradores, Advogados, Magistrados e…

Anoreg/BR: ENNOR Realiza Live Sobre Mestrado e Doutorado em Direito Notarial e Registral

Anoreg/BR: ENNOR Realiza Live Sobre Mestrado e Doutorado em Direito Notarial e Registral

Oportunidade única para profissionais do Direito Notarial e Registral aprofundarem seus conhecimentos e impulsionarem suas carreiras A Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR) realizará uma live especial no dia 17 de março, às 15h, em seu canal do YouTube, para apresentar os programas de Mestrado e Doutorado em Direito Notarial e Registral. O evento contará com a participação de…

Artigo: Dialógica registral: Simplificação, interdisciplinaridade e fomento – por Rodrigo Schneider

Artigo: Dialógica registral: Simplificação, interdisciplinaridade e fomento – por Rodrigo Schneider

Introdução Em brevíssima exposição, pretendo levantar algumas questões que me parecem substantivas para o Direito Registral, em especial sobre a impossibilidade deste caminhar ao largo da Teoria do Direito, da Filosofia, da Sociologia, e dos paradigmas apresentados e eventualmente já superados por estas áreas do conhecimento – como tenho feito neste ainda breve percurso acadêmico -, além de uma crítica…

DJE: Apelação n° 1014156-82.2024.8.26.0309 – TJ/SP decide sobre renúncia à propriedade imobiliária: competência registral, bloqueio judicial e legitimidade no registro do ato

DJE: Apelação n° 1014156-82.2024.8.26.0309 – TJ/SP decide sobre renúncia à propriedade imobiliária: competência registral, bloqueio judicial e legitimidade no registro do ato

Apelação n° 1014156-82.2024.8.26.0309 Espécie: APELAÇÃO Número: 1014156-82.2024.8.26.0309 Comarca: JUNDIAÍ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação n° 1014156-82.2024.8.26.0309 Registro: 2025.0000123684 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1014156-82.2024.8.26.0309, da Comarca de Jundiaí, em que são apelantes JOSÉ AURELIO PIOVESANA e DAIRCE FURLANETO PIOVESANA, é apelado 2º OFICIAL DE…

Artigo: Discricionariedade registral: Por um confronto com as armas da hermenêutica bottegiana – por Rodrigo Schneider

Artigo: Discricionariedade registral: Por um confronto com as armas da hermenêutica bottegiana – por Rodrigo Schneider

Neste breve ensaio, pretendemos discorrer sobre a discricionariedade decisória enquanto predadora no plano do Direito Registral e de que maneira a THQ – Teoria Hermenêutica da Qualificação se evidencia como teoria suficiente ao seu enfrentamento. Comecemos, então, com breves notas contextualizadoras. O registrador de imóveis exerce uma atividade pública em caráter privado, delegada formalmente através de concurso público. Estabelece-se aqui…

Artigo: Concentração legal, prioridade registral e a arrepsia da indisponibilidade regrada no provimento 188 do CNJ – arrebatamento matricial – por Douglas Gavazzi

Artigo: Concentração legal, prioridade registral e a arrepsia da indisponibilidade regrada no provimento 188 do CNJ – arrebatamento matricial – por Douglas Gavazzi

No dia dez de dezembro do recém findado ano de dois mil e vinte e quatro, o Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento 188 que dispõe sobre a nova Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) 2.0, destinada ao cadastramento de ordens de indisponibilidade de bens específicos ou do patrimônio indistinto, bem como das ordens para cancelamento de indisponibilidade.…

Artigo: Retrospectiva 2024: Um ano de transformações no âmbito notarial e registral – por Vitor Frederico Kümpel, Fernando Keutenedjian Mady, Natália Sóller e Thaíssa Hentz de Carvalho

Artigo: Retrospectiva 2024: Um ano de transformações no âmbito notarial e registral – por Vitor Frederico Kümpel, Fernando Keutenedjian Mady, Natália Sóller e Thaíssa Hentz de Carvalho

O ano de 2024 foi marcado por transformações significativas no cenário jurídico brasileiro, especialmente no campo notarial e registral. O fortalecimento do papel do CNJ na modernização e harmonização de normas foi o grande destaque. O Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra) -provimento 143/23, que entrou em vigor…

DJE: Apelação Cível nº 1005867-80.2024.8.26.0562: TJSP autoriza registro de escritura de inventário conjunto ao afastar óbices relacionados à continuidade e especialidade registral

DJE: Apelação Cível nº 1005867-80.2024.8.26.0562: TJSP autoriza registro de escritura de inventário conjunto ao afastar óbices relacionados à continuidade e especialidade registral

Apelação Cível nº 1005867-80.2024.8.26.0562 Espécie: APELAÇÃO Número: 1005867-80.2024.8.26.0562 Comarca: SANTOS PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação Cível nº 1005867-80.2024.8.26.0562 Registro: 2024.0001125664 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1005867-80.2024.8.26.0562, da Comarca de Santos, em que são apelantes TROY DE CARVALHO WEISS e SANDRO MARCELINO LUCA, é apelado…

Artigo: Interino na atividade notarial e registral: conceito, natureza jurídica e designação – por Vitor Frederico Kümpel e Natália Sóller

Artigo: Interino na atividade notarial e registral: conceito, natureza jurídica e designação – por Vitor Frederico Kümpel e Natália Sóller

O vocábulo “interino” invoca a ideia de transitoriedade no exercício de função ou cargo. No âmbito da atividade notarial e registral, a concepção de interino identifica aquele provisoriamente responsável pela delegação de notas e registro, em período de vacância da unidade, até o seu ulterior preenchimento via concurso público. A figura do interino foi inicialmente regulamentada pela Resolução nº 80/2009…