Introdução Em brevíssima exposição, pretendo levantar algumas questões que me parecem substantivas para o Direito Registral, em especial sobre a impossibilidade deste caminhar ao largo da Teoria do Direito, da Filosofia, da Sociologia, e dos paradigmas apresentados e eventualmente já superados por estas áreas do conhecimento – como tenho feito neste ainda breve percurso acadêmico -, além de uma crítica…
Apelação n° 1014156-82.2024.8.26.0309 Espécie: APELAÇÃO Número: 1014156-82.2024.8.26.0309 Comarca: JUNDIAÍ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação n° 1014156-82.2024.8.26.0309 Registro: 2025.0000123684 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1014156-82.2024.8.26.0309, da Comarca de Jundiaí, em que são apelantes JOSÉ AURELIO PIOVESANA e DAIRCE FURLANETO PIOVESANA, é apelado 2º OFICIAL DE…
Neste breve ensaio, pretendemos discorrer sobre a discricionariedade decisória enquanto predadora no plano do Direito Registral e de que maneira a THQ – Teoria Hermenêutica da Qualificação se evidencia como teoria suficiente ao seu enfrentamento. Comecemos, então, com breves notas contextualizadoras. O registrador de imóveis exerce uma atividade pública em caráter privado, delegada formalmente através de concurso público. Estabelece-se aqui…
O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) divulga o curso de pós-graduação lato sensu em Direito Notarial e Registral da Escola Paulista de Direito (EPD) em direito notarial e registral a partir de um enfoque interdisciplinar. Sob a coordenação dos Professores Flávio Tartuce e Leonardo Brandelli. Sobre o curso O curso propõe uma ampla revisão dos conceitos…
No dia dez de dezembro do recém findado ano de dois mil e vinte e quatro, o Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento 188 que dispõe sobre a nova Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) 2.0, destinada ao cadastramento de ordens de indisponibilidade de bens específicos ou do patrimônio indistinto, bem como das ordens para cancelamento de indisponibilidade.…
O ano de 2024 foi marcado por transformações significativas no cenário jurídico brasileiro, especialmente no campo notarial e registral. O fortalecimento do papel do CNJ na modernização e harmonização de normas foi o grande destaque. O Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra) -provimento 143/23, que entrou em vigor…
Apelação Cível nº 1005867-80.2024.8.26.0562 Espécie: APELAÇÃO Número: 1005867-80.2024.8.26.0562 Comarca: SANTOS PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação Cível nº 1005867-80.2024.8.26.0562 Registro: 2024.0001125664 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1005867-80.2024.8.26.0562, da Comarca de Santos, em que são apelantes TROY DE CARVALHO WEISS e SANDRO MARCELINO LUCA, é apelado…
O vocábulo “interino” invoca a ideia de transitoriedade no exercício de função ou cargo. No âmbito da atividade notarial e registral, a concepção de interino identifica aquele provisoriamente responsável pela delegação de notas e registro, em período de vacância da unidade, até o seu ulterior preenchimento via concurso público. A figura do interino foi inicialmente regulamentada pela Resolução nº 80/2009…

