Um negócio imobiliário de grande porte, no qual os próprios compradores reconhecem a intenção de investimento, não deve ser tratado como uma relação consumerista. O contrato imobiliário entre as partes, nesse caso, é de natureza civil e empresarial, o que impede que seja analisado à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Esse foi o entendimento do juiz André…
O registro da escritura de compra e venda, embora transfira a propriedade do bem, não exime o vendedor do cumprimento das demais obrigações pactuadas no contrato. Em caso de descumprimento, é possível a rescisão contratual. A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial para autorizar a rescisão de um contrato de…
A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara, proferida pela juíza Samira de Castro Lorena, que rescindiu contrato de compra e venda de veículo depois da descoberta de vício oculto. Também foi determinada a rescisão do contrato de financiamento do automóvel e…

