Ao julgar o REsp 2.173.311/PE (2ª turma, maio de 2026; art. 185 do CTN; empresário individual; fraude à execução tributária; alienação de imóvel sem ônus na matrícula)1, o STJ – evidenciou uma fratura entre dois regimes de publicidade. De um lado, a publicidade registral imobiliária, fundada na matrícula, na cognoscibilidade e na confiança do terceiro; de outro, a publicidade fiscal-administrativa…

