Juíza reconheceu a parentalidade socioafetiva, mesmo diante da negativa inicial do benefício O INSS deve pagar salário-maternidade a uma avó que assumiu a guarda de seu neto. A decisão, proferida pela juíza Federal Giane Maio Duarte, da 3ª Vara federal de Pelotas/RS, destacou jurisprudência que admite o deferimento do salário-maternidade em casos onde há comprovação de parentalidade socioafetiva. …