Introdução Os smart contracts ou “contratos inteligentes” foram idealizados por Nick Szabo1 em trabalhos apresentados na década de 1990, nos quais o autor defendia que a revolução tecnológica afetaria diversos institutos da sociedade, dentre eles a o campo negocial e do direito contratual, aumentando o número de técnicas utilizadas nos contratos tradicionais – da “era do papel” até sua…
![Artigo: Smart contracts: desafios e perspectivas a partir da proposta no Projeto de Código Civil – por Cintia Rosa Pereira de Lima e Walter Francisco Sampaio Neto](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/ARTE-CAPA-ARTIGO-SITE.png)