Ministros entenderam que multa de 150% só é cabível em caso de reincidência Nesta quinta-feira, 3, por unanimidade, STF entendeu que multa fiscal de 150% aplicada pela Receita Federal por sonegação, fraude ou conluio só é aplicável em caso de reincidência e deve ser reduzida para 100% do débito tributário. Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro…
Análise teve início em plenário virtual, mas ministro Flávio Dino pediu destaque O STF decidirá, em plenário físico, se multa fiscal por sonegação tem caráter confiscatório. A análise do processo que discute o tema teve início na sexta-feira, 21, em plenário virtual, quando foram proferidos dois votos: o do relator, ministro Dias Toffoli, e o de Alexandre de Moraes,…