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Anoreg/BR: Quarta Turma reforma decisão que aplicou a Súmula 308 à alienação fiduciária de imóvel

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que não é possível aplicar, por analogia, a Súmula 308 à alienação fiduciária de imóvel, considerando que esta é regulada por legislação própria e tem tratamento jurídico distinto da hipoteca. De acordo com o processo, uma consumidora celebrou contrato de compra e venda de um apartamento com…

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Migalhas: STJ: Súmula 308 não é aplicável em casos de alienação fiduciária

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Decisão foi motivada por caso em que construtora alienou fiduciariamente imóvel, levando a questionamentos sobre a validade da propriedade após a falta de pagamento O STJ, por meio de sua 4ª turma, decidiu que a Súmula 308 da corte não é aplicável aos casos de garantia por alienação fiduciária. O colegiado argumentou ser inadequado estender exceção normativa para restringir a…