Introdução O sistema brasileiro notarial e de registros públicos, de base constitucional, previsto desde 1988, no art. 236 da Constituição Federal, vem se modernizando velozmente, principalmente após o advento da lei 14.382/22, que criou o SERP – Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, centralizando, em um único portal, o acesso a seus serviços, como pedidos de registro, certidões, consultas e informações, o…
![Artigo: Considerações sobre a adoção da tecnologia blockchain nos registros públicos do Brasil – por Emílio Guerra](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/ARTE-CAPA-ARTIGO-SITE.png)