O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) disponibiliza a ata e editais, referente ao 13º Concurso Público de Provas e Títulos para Outarga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, reproduzidos abaixo na íntegra. ATA n° 14 Edital n° 26/2025 Edital n° 27/2025 Fonte: DJE
As penalidades incluem ressarcimento do dano ao erário, estimado em R$ 3,9 mil A 2ª câmara de Direito Público do TJ/SP confirmou a sentença que condenou uma servidora pública por ato de improbidade administrativa. A acusação recai sobre o favorecimento do cônjuge da servidora, por meio da concessão indevida de isenção de IPTU. A decisão impôs à servidora o ressarcimento…
Apelação Cível nº 1197186-68.2024.8.26.0100 Espécie: APELAÇÃO Número: 1197186-68.2024.8.26.0100 Comarca: CAPITAL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação Cível nº 1197186-68.2024.8.26.0100 Registro: 2025.0000608521 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1197186-68.2024.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante FLAVIA CARVALHO PINHO, é apelado 8º OFICIAL DE REGISTRO…
Apelação Cível nº 1043089-29.2024.8.26.0224 Espécie: APELAÇÃO Número: 1043089-29.2024.8.26.0224 Comarca: GUARULHOS PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação Cível nº 1043089-29.2024.8.26.0224 Registro: 2025.0000608525 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1043089-29.2024.8.26.0224, da Comarca de Guarulhos, em que é apelante SANDRA DOS SANTOS BARBOSA, é apelado PRIMEIRO OFICIAL DE REGISTRO…
Apelação Cível nº 1010242-79.2024.8.26.0577 Espécie: APELAÇÃO Número: 1010242-79.2024.8.26.0577 Comarca: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação Cível nº 1010242-79.2024.8.26.0577 Registro: 2025.0000608524 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1010242-79.2024.8.26.0577, da Comarca de São José dos Campos, em que são apelantes ADÉLCIO FERNANDO CORRÁ e…
Apelação Cível nº 1008205-52.2023.8.26.0565 Espécie: APELAÇÃO Número: 1008205-52.2023.8.26.0565 Comarca: SÃO CAETANO DO SUL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação Cível nº 1008205-52.2023.8.26.0565 Registro: 2025.0000608519 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1008205-52.2023.8.26.0565, da Comarca de São Caetano do Sul, em que são apelantes FÁBIO ROSSETTINI e SOLANGE…
Apelação n° 0008082-34.2024.8.26.0566 Espécie: APELAÇÃO Número: 0008082-34.2024.8.26.0566 Comarca: SÃO CARLOS PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação n° 0008082-34.2024.8.26.0566 Registro: 2025.0000608522 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0008082-34.2024.8.26.0566, da Comarca de São Carlos, em que é apelante ANTÔNIO DE PAULO PERUZZI, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE…
A Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo (CG-SP) publicou um comunicado nesta segunda-feira, 23 de junho de 2025, para orientar todos os cartórios do estado sobre a obrigatoriedade de aceitar a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) como documento de identificação válido. A iniciativa partiu do governo federal, após o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos…
Considerando o valor do imóvel, o colegiado entendeu ser inverossímil a alegação de que o executado não teria R$ 30 mil para quitar o débito 1ª turma Recursal Cível do TJ/SP confirmou penhora de imóvel de alto padrão, avaliado em cerca de R$ 9 milhões, mesmo sendo reconhecido como bem de família. O colegiado entendeu que a penhora, embora medida…
Apelação n° 1008398-55.2024.8.26.0590 Espécie: APELAÇÃO Número: 1008398-55.2024.8.26.0590 Comarca: SÃO VICENTE PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação n° 1008398-55.2024.8.26.0590 Registro: 2025.0000548760 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1008398-55.2024.8.26.0590, da Comarca de São Vicente, em que é apelante ROSELI LINO CORTEZ, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS…
Apelação n° 1009420-63.2023.8.26.0565 Espécie: APELAÇÃO Número: 1009420-63.2023.8.26.0565 Comarca: SÃO CAETANO DO SUL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação n° 1009420-63.2023.8.26.0565 Registro: 2025.0000548756 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1009420-63.2023.8.26.0565, da Comarca de São Caetano do Sul, em que é apelante JOSE LUIS SCHINCAGLIA, é apelado 2º…
Apelação n° 1007743-64.2025.8.26.0100 Espécie: APELAÇÃO Número: 1007743-64.2025.8.26.0100 Comarca: CAPITAL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação n° 1007743-64.2025.8.26.0100 Registro: 2025.0000548759 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1007743-64.2025.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante BERGEN INCORPORACAO LTDA, é apelado 6º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS…
Apelação n° 1001678-39.2024.8.26.0019 Espécie: APELAÇÃO Número: 1001678-39.2024.8.26.0019 Comarca: AMERICANA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação n° 1001678-39.2024.8.26.0019 Registro: 2025.0000548757 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1001678-39.2024.8.26.0019, da Comarca de Americana, em que é apelante VILLAGIO 020102 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE…
A decisão reafirma que a deserdação, por se tratar de penalidade, exige interpretação restritiva e prova robusta das condutas imputadas A 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP rejeitou pedido de deserdação apresentado por um dos filhos do testador, com base em testamentos que imputavam aos demais herdeiros condutas como calúnia, injúria e abandono efetivo. Por unanimidade, o colegiado concluiu…
O colegiado ressaltou que o imóvel é um bem de família e a lei o protege ainda que o proprietário não more no local O TJ/SP manteve decisão que reconheceu a impenhorabilidade de imóvel residencial, por considerá-lo bem de família. Em decisão unânime, a 18ª câmara de Direito Privado negou recurso do credor que pretendia manter a penhora do bem,…

