A questão atinente ao sistema de responsabilidade civil decorrente da LGPD ainda não está clara no ordenamento jurídico brasileiro, motivo de grande divergência doutrinária. A incerteza sobre o sistema de responsabilização, por sua vez, não pode ensejar prejuízos aos titulares de dados, como também não pode ensejar a inviabilidade do exercício profissional de quem exerce suas atividades de forma autônoma.…
![Artigo: Por uma escalonada responsabilidade civil dos agentes de tratamento de dados – por Luciana Fernandes Berlini](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/ARTE-CAPA-ARTIGO-SITE.png)