O artigo analisa os efeitos da suspensão da NR-1 pelo STF, destacando a continuidade das obrigações de prevenção aos riscos à saúde no trabalho Desde a decisão do ministro André Mendonça, em 25 de junho, suspendendo por 90 dias a eficácia sancionatória dos dispositivos da NR-1 relativos aos fatores de risco psicossociais, o mercado respirou aliviado. Nas rodas de RH…

