Enquanto a união estável admite reconhecimento post mortem por ser fato jurídico, o casamento civil, ato solene e constitutivo, não pode ser criado após a morte de um dos nubentes Casamentos interrompidos por tragédias, como o falecimento de um dos noivos às vésperas da cerimônia, comovem a sociedade e desafiam o Direito. Não raro, familiares ou o próprio sobrevivente buscam…
A dinâmica das relações familiares e patrimoniais na união estável frequentemente suscita questionamentos complexos, especialmente quando o esforço conjunto do casal se materializa em uma construção erigida em terreno pertencente a terceiros, como a genitora de um dos companheiros. A indagação sobre a titularidade ou o direito sobre a casa construída nessas condições é recorrente e exige uma análise jurídica…
A União Estável é reconhecida pela Constituição Federal como entidade familiar, equiparada ao casamento para diversos fins legais. Caracteriza-se pela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. Diferentemente do casamento, não exige formalidades iniciais para sua existência, nascendo da própria realidade dos fatos. Contudo, a ausência de um documento formal pode gerar incertezas, notável…
Na primeira semana deste mês, mais precisamente no último dia 5, foram divulgadas as duas notícias inspiradoras da temática abordada neste artigo: (i) segundo dados do IBGE, em 2022 o número de uniões estáveis (ditas “uniões conjugais”) superou oficialmente o de casamentos (civis e religiosos) no Brasil — o que se deu de forma inédita, tornando-se essa a modalidade de…
Turma reconheceu união estável homoafetiva post mortem e admitiu relativização do requisito de publicidade em razão de contexto social discriminatório A 3ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, reconhecer a possibilidade de relativização do requisito de publicidade para o reconhecimento de união estável homoafetiva. O julgamento foi conduzido pela ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, que foi acompanhada integralmente pelos…
Processo 1107653-64.2025.8.26.0100 Espécie: PROCESSO Número: 1107653-64.2025.8.26.0100 Processo 1107653-64.2025.8.26.0100 Dúvida – Registro de Imóveis – Espólio de José Nicolau Marques – Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a dúvida suscitada, para manter os óbices registrários. Deste procedimento não decorrem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. – ADV: (…) Íntegra da decisão: SENTENÇA Processo nº: 1107653-64.2025.8.26.0100 Classe – Assunto…
A perda de um companheiro com quem se construiu uma vida em união estável é um momento de profunda dor, e as dúvidas sobre o processo de inventário podem agravar a angústia. Uma das perguntas mais frequentes é: se o falecido não deixou filhos nem pais vivos, sendo o(a) companheiro(a) sobrevivente o(a) único(a) herdeiro(a), é possível resolver tudo de forma…
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de adoção póstuma e validou, de forma incidental, a existência de união estável entre os adotantes exclusivamente para fins da ação de adoção. A decisão se deu em processo envolvendo uma criança entregue voluntariamente pela mãe biológica a um casal que, quando do pedido de adoção, declarou conviver…
A união estável, reconhecida como entidade familiar pelo art. 226, § 3º, da Constituição Federal e regulada pelo art. 1.723 do Código Civil, configura-se pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituição de família (“animus familiae”). Diferentemente do casamento, sua existência não depende de uma formalidade cartorária (como a Escritura Declaratória de União…
Nossa recomendação sempre foi pela formalização do Contrato de União Estável de modo a minimizar riscos da insegurança do casal que nessa condição viva, por mais que a Lei não exija a realização de Contrato Escrito ou Escritura pública para que a União Estável reste configurada – e é justamente por isso, visando afastar a insegurança e a incerteza, que…
Mesmo sem casamento, é possível ter direitos após a morte do companheiro. Entenda como a Justiça reconhece uniões estáveis e protege quem ficou 1. Introdução O Brasil do século XXI vive uma transformação profunda nas formas de amar, viver e construir família. Já não é apenas o casamento que define um núcleo familiar. A convivência duradoura, pública e baseada no…
O dinamismo das relações familiares contemporâneas impõe ao Direito desafios constantes, exigindo dos operadores uma interpretação das normas atenta aos princípios constitucionais. Uma questão que tem ganhado relevância é a validade da renúncia recíproca a direitos sucessórios futuros, pactuada em vida por conviventes em união estável. A controvérsia surge quando, após o falecimento de um dos companheiros, o outro busca…
Atenção! Atenção! Um novo golpe na praça! Explico: duas pessoas passam a viver juntas. Com o tempo, quando o relacionamento se torna público, contínuo e duradouro, sem a necessidade de qualquer formalização, surge uma união estável. A intenção de constituir família nem é um requisito essencial por ser da ordem da subjetividade. Basta ambos se comportarem como se casados fossem.…
Decisão judicial validou documento assinado e autenticado em cartório por três homens que vivem juntos em Bauru, no interior de São Paulo. CNJ proíbe o registro formal, mas não impede reconhecimento na Justiça A Justiça de São Paulo reconheceu a união estável poliafetiva entre três homens em Bauru, no interior do estado. A decisão, assinada no início de julho pela…

