Apelação n° 1026588-47.2025.8.26.0100 Espécie: APELAÇÃO Número: 1026588-47.2025.8.26.0100 Comarca: CAPITAL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação n° 1026588-47.2025.8.26.0100 Registro: 2025.0001294412 ACÓRDÃO-– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR – Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1026588-47.2025.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que são apelantes VERA LUCIA DE…
Apelação Cível n° 1007488-89.2024.8.26.0408 Espécie: APELAÇÃO Número: 1007488-89.2024.8.26.0408 Comarca: OURINHOS PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação Cível n° 1007488-89.2024.8.26.0408 Registro: 2025.0001294389 ACÓRDÃO-– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR – Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1007488-89.2024.8.26.0408, da Comarca de Ourinhos, em que é apelante ISABEL CRISTINA…
A Usucapião é um instituto jurídico presente no ordenamento jurídico brasileiro que legitima a aquisição da propriedade de um bem imóvel (e também dos bens móveis) através da posse prolongada, contínua e ininterrupta, desde que cumpridos determinados requisitos legais. No Brasil, a Usucapião tem base legal na Constituição Federal, no Código Civil de 2002, na Lei de Registros Públicos, além…
A LRP – Lei de Registros Públicos, ao tratar da usucapião extrajudicial, disciplina o procedimento quando há impugnação ao pedido. A redação original, dada pela lei 13.105/15, determinava que, havendo impugnação, o registrador de imóveis deveria remeter os autos ao juízo competente, pois a partir de então o procedimento deveria ser obrigatoriamente judicial, cabendo ao requerente emendar a petição inicial…
A LRP – Lei de Registros Públicos, ao tratar da usucapião extrajudicial, disciplina o procedimento quando há impugnação ao pedido. A redação original, dada pela lei 13.105/15, determinava que, havendo impugnação, o registrador de imóveis deveria remeter os autos ao juízo competente, pois a partir de então o procedimento deveria ser obrigatoriamente judicial, cabendo ao requerente emendar a petição inicial…
Mesmo sendo uma ferramenta muito importante é preciso saber que a Usucapião Extrajudicial não se aplica a todas as hipóteses “É MELHOR PREVENIR do que remediar” – esse é um ditado que muito provavelmente você já deve ter ouvido. Com toda certeza ele também se aplica nas questões relativas a imóveis, principalmente na AQUISIÇÃO, afinal de contas, a compra…
A Usucapião Extrajudicial atualmente é regulamentada pelo Provimento CNJ 149/2023. A participação de Advogado é obrigatória A REGULARIZAÇÃO de imóveis via usucapião deve ter como primeira iniciativa a pesquisa da origem registral junto ao Cartório de Imóveis competente pelo seu registro. Parece óbvio mas por incrível que pareça muitos são os casos onde os ocupantes – desavisados – já…

