Apelação n° 1026588-47.2025.8.26.0100 Espécie: APELAÇÃO Número: 1026588-47.2025.8.26.0100 Comarca: CAPITAL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação n° 1026588-47.2025.8.26.0100 Registro: 2025.0001294412 ACÓRDÃO-– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR – Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1026588-47.2025.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que são apelantes VERA LUCIA DE…
Decisão se baseou na falta de registro da convenção que supostamente retirava esse direito 3ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve a decisão que assegurou à proprietária de sala em edifício comercial o direito ao uso de vaga de garagem. Colegiado entendeu que a exclusão da vaga não foi registrada formalmente no cartório de imóveis, como exige a lei.…
O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, interpretou CC em consonância com súmula do STJ sobre o tema É possível a penhora de vaga de garagem, desde que hasta seja restrita a condôminos. Assim decidiu a 4ª turma do STJ nesta terça-feira, 6, ao dar parcial provimento a recurso especial. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, interpretou a vedação…

