Especialista afirmou que a medida deve ampliar a rastreabilidade das operações e alterar a dinâmica das negociações imobiliárias A CCJ do Senado aprovou, em turno suplementar, o PL 3.951/19, que veda expressamente o uso de dinheiro em espécie em transações imobiliárias e atribui ao CMN – Conselho Monetário Nacional a definição de limites e condições para o uso de numerário…

