“Inovações tecnológicas” em cartórios foi um dos principais temas debatidos no I Encontro de Corregedores do Serviço do Extrajudicial, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), em Brasília. O Corregedor Nacional de Justiça, João Otávio de Noronha, que abriu o evento, na manhã do dia 7 de novembro, afirmou ser “inadiável modernização dos serviços cartorários”. …
Segurança predial e da informação foram os principais problemas identificados pela Corregedoria Nacional nas correições realizadas nos cartórios brasileiros. O resultado foi apresentado pelo juiz auxiliar Márcio Evangelista da Silva durante o I Encontro de Corregedores do Serviço do Extrajudicial realizado no dia 7 de novembro. Para Márcio Evangelista da Silva, as serventias devem oferecer instalações adequadas para o…
Segurança predial e da informação foram os principais problemas identificados pela Corregedoria Nacional nas correições realizadas nos cartórios brasileiros. O resultado foi apresentado pelo juiz auxiliar Márcio Evangelista da Silva durante o I Encontro de Corregedores do Serviço do Extrajudicial realizado no dia 7 de novembro. Para Márcio Evangelista da Silva, as serventias devem oferecer instalações adequadas para o…
A gestão financeira e administrativa da serventia depende do foco do titular, principalmente pelos impactos no patrimônio, na equipe e na sociedade. Hoje vamos falar do Impacto social. Toda sociedade é impactada por um serviço eficiente, sério, rápido e transparente. Lamentavelmente as serventias são automaticamente associadas à burocracia e ao custo. O que você faz para mudar essa imagem? Além…
A gestão financeira e administrativa da serventia depende do foco do titular, principalmente pelos impactos no patrimônio, na equipe e na sociedade. Hoje vamos falar do Impacto social. Toda sociedade é impactada por um serviço eficiente, sério, rápido e transparente. Lamentavelmente as serventias são automaticamente associadas à burocracia e ao custo. O que você faz para mudar essa imagem? Além…
A Constituição Federal como fonte inspiradora das demais normas, traz em seu íntimo (art. LXXVIII) o Princípio consagrado como Duração Razoável do Processo, tal princípio foi alçado como garantia fundamental através da Emenda Constitucional 45/2004, porquanto, patente a insatisfação da sociedade com a lentidão das prestações jurisdicionais. Importa considerar, através dos ensinamentos do saudoso jurista Rui Barbosa, que “a…
2ª VRP|SP: Tabelionato de Notas – Ata Notarial – Deslocamento até outro município – Ilícito administrativo – Instauração de Processo Administrativo. Processo 1057228-14.2017.8.26.0100 Pedido de Providências REGISTROS PÚBLICOS S.S.E.H.A.G.A. Vistos, Trata-se de representação apresentada por SEHAL Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação do Grande ABC, em face do Sr. Tabelião de Notas da…
Clique aqui e confira o diário oficial de hoje.
A Constituição Federal como fonte inspiradora das demais normas, traz em seu íntimo (art. LXXVIII) o Princípio consagrado como Duração Razoável do Processo, tal princípio foi alçado como garantia fundamental através da Emenda Constitucional 45/2004, porquanto, patente a insatisfação da sociedade com a lentidão das prestações jurisdicionais. Importa considerar, através dos ensinamentos do saudoso jurista Rui Barbosa, que “a…
2ª VRP|SP: Tabelionato de Notas – Ata Notarial – Deslocamento até outro município – Ilícito administrativo – Instauração de Processo Administrativo. Processo 1057228-14.2017.8.26.0100 Pedido de Providências REGISTROS PÚBLICOS S.S.E.H.A.G.A. Vistos, Trata-se de representação apresentada por SEHAL Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação do Grande ABC, em face do Sr. Tabelião de Notas da…
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Des. Ricardo Dip 519. Era corrente, na vigência do Código brasileiro de processo civil de 1973, entender-se que terceiros não poderiam intervir na fase pré-sentencial da dúvida registrária, ou seja, sua intervenção apenas era admissível depois da prolação de sentença. Já não parece incontrastável esta orientação, à luz do que dispõe o art. 15 do novo Código processual,…
Des. Ricardo Dip 519. Era corrente, na vigência do Código brasileiro de processo civil de 1973, entender-se que terceiros não poderiam intervir na fase pré-sentencial da dúvida registrária, ou seja, sua intervenção apenas era admissível depois da prolação de sentença. Já não parece incontrastável esta orientação, à luz do que dispõe o art. 15 do novo Código processual,…
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em ação negatória de paternidade na qual um homem alegou que registrou sua filha não biológica por suposta pressão familiar, entendeu que a existência de reconhecimento espontâneo da paternidade e de relação afetiva impede a anulação de registro buscada judicialmente pelo pai, ainda que comprovada a ausência de…
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em ação negatória de paternidade na qual um homem alegou que registrou sua filha não biológica por suposta pressão familiar, entendeu que a existência de reconhecimento espontâneo da paternidade e de relação afetiva impede a anulação de registro buscada judicialmente pelo pai, ainda que comprovada a ausência de…