O momento da morte marca o momento da exata transmissão da herança, ainda que os herdeiros nem mesmo disso saibam O ilustre autor Arthur Vasco Itabaiana de Oliveira (Curso de Direito das Sucessões. 1954) assim já ensinava: “A abertura da sucessão dá-se no momento da morte do 'de cujus', e não outro momento anterior ou posterior, autorizando este fato…
