Praticamente todas as pessoas acabam passando por processos de inventário, que nem sempre estão entre as situações mais fáceis. Embora ninguém deseje enfrentar um inventário, é útil ter os conhecimentos para saber como lidar com os procedimentos.
 
Saber como agir corretamente é importante para agilizar os resultados e, especialmente, para evitar as multas relacionadas à demora na regularização da situação.
 
Além disso, a informação correta ajuda a tornar o inventário muito menos complicado do que as pessoas imaginam que ele possa ser, como aponta o Dr. Caio Galvão, do Galvão e Silva Advocacia. “Atualmente, há até mesmo formas extrajudiciais de realizar o inventário, convertendo em poucos dias um processo que poderia levar anos, quando aplicável”, diz ele.
 
Relembrando: o que é um inventário?
 
O inventário é o procedimento jurídico no qual são levantados todos os bens, dívidas, herdeiros e destinações dos bens de uma pessoa falecida.
 
É por meio do inventário que os bens são repassados para os herdeiros, para que possam usufruir livremente deles. Também é no inventário que credores de uma pessoa falecida podem se habilitar para receberem seus créditos antes que os herdeiros possam acessá-los.
 
Burocracia
 
Embora o inventário seja muito associado à burocracia e à legislação do direito de família, o Dr. Daniel Silva, também do Galvão & Silva Advocacia, destaca que há muitas outras questões subjetivas envolvidas.
 
Ele aponta que “em um inventário, é necessário lidar com questões técnicas da burocracia de forma simultânea à perda recente de uma pessoa querida, além de eventuais animosidades que possa existir entre os herdeiros”. Essa reunião de aspectos emocionais e procedimentos jurídicos pode ser um fardo, o que costuma associar o inventário a uma experiência tão negativa.
 
Por isso, contar com a ajuda de profissionais especializados é essencial para evitar ao máximo os desgastes deste tipo de processo.
 
Inventário judicial e extrajudicial
 
Uma das formas mais práticas de reduzir desgastes, custos e tempo de espera de um inventário, é utilizar-se da via extrajudicial.
 
Como o próprio nome indica, esta modalidade não exige um processo no Poder Judiciário, e é feito quase todo através de um cartório. Como consequência, poupa-se custas judiciais e toda a tramitação de um processo, resultando em mais velocidade para um final satisfatório para todos.
Quais são os requisitos para um inventário extrajudicial?
 
Para recorrer à via extrajudicial, no entanto, é necessário que alguns critérios sejam cumpridos. São eles:
 

  • Não pode haver um testamento deixado pela pessoa falecida;
  • Não pode haver herdeiros menores de 18 anos;
  • Não pode haver litígios a respeito da partilha, pois a extrajudicialidade exige o consenso entre as partes;

 
É importante ressaltar que estes três critérios precisam ser cumpridos. Se qualquer um deles não estiver presente, será obrigatório utilizar a via judicial.
 
Inventário litigioso e consensual
 
Além da questão entre o inventário judicial e o extrajudicial, é importante levar em consideração que, dentro da modalidade judicial, também se pode falar em divórcio litigioso ou consensual.
 
O inventário litigioso é aquele em que duas ou mais partes discordam sobre a destinação dos bens e não conseguem entrar em um acordo sobre isso. Neste caso, as partes apresentam seus próprios pedidos para que o juiz responsável pelo divórcio decida.
 
Já no inventário consensual, as partes estão de acordo a respeito da destinação dos bens, restando ao juiz a determinação da legalidade para que aquilo possa acontecer.
 
Embora ambos ocorram no âmbito judicial, o inventário consensual sempre é mais rápido e menos custoso que o litigioso, pois há menos fases, preparos de custas, e tempo de espera. Além disso, é muito menos desgastante em termos emocionais.
 
O que acontece com os bens da pessoa falecida durante o inventário?
 
Via de regra, durante o inventário, os bens não ficam disponíveis para participarem de negócios jurídicos, exceto quando autorizado em juízo.
 
Em outras palavras, significa dizer que, para além da administração básica daqueles bens, quaisquer outras ações relacionadas a eles devem ser, obrigatoriamente, solicitadas dentro do processo.
 
De que forma o(a) cônjuge participa do inventário?
 
O(a) cônjuge pode participar do inventário de três formas diferentes. Se for exclusivamente meeiro(a), tem direito à sua metade sobre os bens do casal, mas não faz parte do grupo de herdeiros. Se for meeiro(a) de parte dos bens, poderá ser herdeiro(a) dos demais bens, a depender das situações legais. Se estiver sob um regime de separação total dos bens, porém, é possível que participe exclusivamente como herdeiro(a), em concorrência aos demais.
 
Dúvidas frequentes
 
Além da parte geral de um inventário, a equipe de direito de família do escritório Galvão & Silva apontou as perguntas mais comuns entre clientes, e apontou suas respostas:
 
A presença de um advogado é obrigatória para fazer inventário?
 
Para inventários judiciais, a representação de um advogado ou defensor público é obrigatória, por se tratar de um processo, que exige a capacidade postulatória típicas destes profissionais.
 
Nos inventários extrajudiciais, no entanto, a obrigação não existe. Ela é, porém, extremamente recomendada para que tudo seja feito corretamente, e no menor prazo possível.
 
O testamento impacta no decorrer do inventário?
 
Sim. Como mencionado anteriormente, testamentos impedem que o inventário seja feito de maneira extrajudicial. Além disso, o testamento pode alterar os percentuais destinados aos herdeiros, e até mesmo incluir novos herdeiros no processo, sempre respeitando as disposições limitadas da parte disponível de sua herança.
 
É possível fazer inventário com bens sem a documentação completa?
 
Sim. Embora seja um pouco mais trabalhoso, é possível fazer o inventário de bens que ainda não estejam completamente regularizados. Nestes casos, será necessário utilizar-se de provas que demonstrem a propriedade das pessoas falecidas sobre aqueles bens.
 
É algo comum para bens imóveis não escriturados, por exemplo. Para eles, as provas mais comumente utilizadas são os contratos de compra e venda, as contas relacionadas à manutenção daquele imóvel em nome da pessoa falecida, ou depoimentos de testemunhas que comprovem a propriedade daquele indivíduo sobre o imóvel em questão.