A norma foi publicada no DOU desta segunda-feira, 19 Em casos de o suposto pai ter falecido ou não existir notícia de seu paradeiro, o juiz determinará a realização do exame de pareamento do código genético (DNA) em parentes consanguíneos, preferindo-se os de grau mais próximo aos mais distantes. Assim especifica a lei 14.138/21, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro…
