O Conselho Nacional da Justiça (CNJ) estabeleceu, através de provimento publicado no Diário de Justiça Eletrônico – DJe, em 9 de dezembro, que todas as unidades de registro de imóveis dos estados e do Distrito Federal serão integradas ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), diretamente por meio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), operado pelo Operador Nacional de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), impreterivelmente até o dia 15 de fevereiro de 2022.
 
Os oficiais de registro de imóveis ou os responsáveis pelos expedientes das unidades vagas atenderão ao disposto independentemente de já estarem integrados a uma central de serviços eletrônicos compartilhados.
 
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