Dispõe sobre procedimentos para anuência do uso de áreas em projetos de assentamento do Incra, por atividades ou empreendimentos minerários, de energia e de infraestrutura.
 
Foi publicada no Diário Oficial da União em 23 de dezembro de 2021 (D.O.U., Edição n. 241, Seção 1, p. 22), a Instrução Normativa INCRA n. 112/2021 (IN), que “dispõe sobre procedimentos para anuência do uso de áreas em projetos de assentamento do Incra, por atividades ou empreendimentos minerários, de energia e de infraestrutura.” De acordo com o art. 23 da IN, a anuência do uso da área do projeto de assentamento poderá ser formalizada por meio servidão, que deverá ser formalizada por escritura pública a ser registrada no cartório de registro de imóveis ou por contrato de concessão de uso onerosa.
 
Veja a íntegra da Instrução Normativa.
 
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