O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) divulga a previsão legal de que o montante de até 6% do imposto de renda pago no exercício de 2021 em favor de determinadas entidades é dedutível e será devolvido ao contribuinte em forma de restituição no ano seguinte. Trata-se de uma oportunidade de ajudar com a certeza de que o valor da contribuição será restituído de forma integral, sem qualquer prejuízo ao contribuinte.
 
Confira abaixo a lista de entidades que se enquadram nos requisitos. O texto foi extraído da página 176 das “Perguntas e Respostas 2021”, da Receita Federal.
 
“DEDUÇÕES DO IMPOSTO DEVIDO – INCENTIVOS
 
Quais os gastos com incentivos que podem ser deduzidos do valor do imposto apurado?
 
Podem ser deduzidos os seguintes pagamentos, desde que efetuados no ano-calendário de 2020, referentes a:
 

I – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – contribuições aos Fundos controlados pelos Conselhos municipais, estaduais, Distrital e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente:
II – Fundos Controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais ou municipais do Idoso;
III – Incentivo à Cultura – a título de doações ou patrocínios, tanto mediante contribuições ao Fundo Nacional de Cultura (FNC) como em apoio direto, desde que enquadrados nos objetivos do Programa Nacional de Apoio à Cultura, a programas, projetos e ações culturais;
IV – Incentivo à Atividade Audiovisual;
V – Incentivo ao desporto – doações ou patrocínios no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte:
VI – Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PronasPCD);
VII – Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon);

 
Atenção:
1) Limites gerais de dedução:
a) o somatório das deduções referidas nos incisos I a V (deduções relativas a Estatuto da Criança, Fundos do idoso, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual e incentivo ao desporto) está limitado a 6% do imposto devido apurado na declaração de ajuste; esse limite é calculado pelo próprio programa do imposto e a dedução só se aplica à declaração em que o contribuinte optar pelas deduções legais. A doação de até 6% do imposto de renda pago no ano calendário reverter em restituição no ano seguinte a fundos  relativas a Estatuto da Criança, Fundos do idoso, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual e incentivo ao desporto) está limitado a 6% do imposto devido apurado na declaração de ajuste.”