A morte de algum ente querido é um momento difícil para qualquer família. Além do luto, outra questão que precisa ser lidada, em diversos casos, é sobre a herança. Entenda detalhes do funcionamento da herança, segundo informações do UOL Economia.
 
A herança representa o acervo patrimonial — conjunto bens, direitos e obrigações — deixado por alguma pessoa após o falecimento. A herança também inclui os investimentos, imóveis, obras de arte, joias e outros objetos monetários ou de valor sentimental.
 
Quem tem direito à herança?
 
Ao UOL, a advogada especialista em direito de família, Carolini Cigolini, explica que há os herdeiros testamentários que herdam por meio de documento (documento registrado em cartório), e há os herdeiros necessários — como filhos, pais, cônjuges ou companheiros.
 
Segundo ela, quando não existe um parente mais próximo, os bens são herdados pelos chamados parentes colaterais até quatro grau — como irmãos, tios e sobrinhos.
 
O direito à herança depende de alguns aspectos. Por exemplo, se o falecido era casado e qual o regime matrimonial, pois isso tem impacto no momento da sucessão, e é preciso verificar se a viúva ou viúvo herda juntamente com os filhos.
 
Herdeiros podem perder o direito no caso de um testamento?
 
Mesmo ao ter herdeiros necessários (parentes diretos), há a possibilidade de fazer um testamento. A advogada afirma que a pessoa pode sempre fazer um testamento — ainda que tenha herdeiros necessários.
 
Na falta de um testamento, a herança será direcionada para filho, cônjuge, companheiro ou pais.
 
Mesmo que exista herdeiros necessários, é possível usar a própria parte (50%) e deixar para quem quiser — especificando no testamento. A outra metade não pode entrar no testamento, e deve ser destinada aos herdeiros necessários.
 
Qual é a ordem para recebimento da herança?
 
Conforme o Código Civil, esta é a ordem de sucessão:
 

  1. Herdam os descendentes (filhos);
  2. Se não tiver filhos, herdam os ascendentes (pais) juntamente com o cônjuge/companheiro sobrevivente;
  3. Se não tiver filhos, e nem pais vivos, o cônjuge/companheiro herda tudo.

 
O que acontece quando o parente tem dívidas?
 
Ao UOL, a professora de Direito Civil da Unitá Faculdade, Carolina Bittencourt, alega que as dívidas também são consideradas na distribuição da herança — mas sem ultrapassar o limite do total de bens.
 
Por exemplo, se o falecido tenha dívidas de R$ 100 mil, e possuía somente R$ 70 mil em bens, a quantia restante não será cobrada dos herdeiros. Sendo assim, neste caso, os herdeiros não recebem os bens, mas também não pagam a dívida deixada pelo falecido.
 
Quais são os direitos de uma viúva ou viúvo?
 
Segundo Carolini, o cônjuge sempre será herdeiro, independentemente do regime de bens do casamento.
 
Na situação de regime parcial, além de herdeiro, ele também é considerado meeiro — dono da metade dos bens comuns. Na situação de regime da separação total, também será herdeiro, mas com a diferença de que não é considerado dono da metade.
 
Já a herança recebida pelo cônjuge pode ou não ser partilhada no casal. Isso depende do regime de bens.
 
Separação de bens: como funciona a herança?
 
Em um casamento civil, existem alguns regimes de divisão de bens. Um destes é a separação de bens. Há algumas hipóteses em que a lei determina esse regime de separação patrimonial, como no casamento de maiores de 70 anos.
 
Esse regime estabelece que não há um patrimônio comum pertencente ao casal. Sendo assim, marido e esposa não têm bens em conjunto. Tudo que é de um pertence a outro, somente, no caso de uma separação.
 
Em caso de morte, na separação convencional de bens, o cônjuge será herdeiro dos bens particulares do falecido.
 
Como funciona a herança na comunhão universal de bens?
 
Conforme as advogadas, este é o método menos usado, atualmente, nos casamentos. Nesta situação, os bens e dívidas serão compartilhados entre os cônjuges quando oficializaram a união, sem que nada seja dividido.
 
Heranças que um ou outro possam receber pelo falecimento de parentes também são compartilhadas.
 
Como funciona a herança na comunhão parcial de bens?
 
Neste regime, existe o compartilhamento de todo patrimônio adquirido durante a união. Na separação, a divisão entre os bens acontece de forma igualitária.
 
No caso de herança, existe uma diferença. Conforme Carolini, caso o parente de um dos cônjuges faleça, e ele recebe a herança, os bens pertence exclusivamente a ele, sem a divisão.
 
União estável possui direito à herança?
 
O companheiro em regime de união estável terá os mesmos direitos que o marido ou esposa casado no regime da comunhão parcial de bens.
 
Conforme Carolina, existia uma diferença substancial sobre o direito à herança na união e estável e no casamento, mas o a situação foi pacificada — de forma a igualar as entidades familiares. Neste cenário, o cônjuge terá direito à metade dos bens adquiridos durante à união estável.
 
A herança tem imposto?
 
No Brasil, é necessário pagar imposto sobre herança, o ITCMD (Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Do modo geral, o valor varia entre 2% e 8% sobre os bens transmitidos na herança.
 
O ITCMD é um tributo de competência estadual. Por conta disso, será preciso se atentar à regra do respectivo estado onde o patrimônio está deixado pela pessoa que faleceu.