O Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, Fernando Antonio Torres Garcia, é formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), turma de 1982. Ingressou na Magistratura por concurso público realizado no ano de 1983, quando tomou posse como Juiz Substituto da 4ª Circunscrição Judiciária – Osasco no ano seguinte. Foi Juiz Titular nas Comarcas de Mirandópolis (Vara única), Indaiatuba (1ª Vara), Diadema (1ª Vara Criminal), Juiz Auxiliar da Capital (assumindo, por convocação do CSM, a Vara das Execuções Criminais e Corregedoria dos Presídios do Estado de São Paulo) e, na Capital, Juiz Titular no Foro Regional da Lapa (2ª Vara da Família e Sucessões e 2ª Vara Criminal). Em 2008, foi promovido ao cargo de Desembargador, tomando o assento na 14ª Câmara Criminal, onde permanece. Nos biênios 2016/2017 e 2020/2021 foi Conselheiro da Escola Paulista da Magistratura (EPM). Ainda em 2017, foi eleito para a Presidência da Seção de Direito Criminal, biênio 2018/2019, tendo tomado assento no CSM. Em janeiro desse ano, tomou posse como Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Em entrevista exclusiva ao Jornal do Notário, Fernando Antonio Torres Garcia explica o que o motivou a concorrer ao atual cargo, afirma quais serão as pautas prioritárias ao longo de sua gestão, discorre sobre a importância da mutualidade de funções entre o Judiciário e o Extrajudicial e avalia as novidades na prestação de serviço notarial ao longo da pandemia. “O nosso notário é um verdadeiro jurista que, como tal, aconselha aos seus clientes o melhor caminho para que atinjam a realização de seus direitos e dá forma à solução adequada que se vier a encontrar”, pontuou. “No campo do extrajudicial, a primeira e mais importante atividade da Corregedoria Geral da Justiça, ditada diretamente pelo § 1º do artigo 236, da Constituição Federal, é a superintendência dos tabelionatos”. Leia ao lado a entrevista na íntegra:
Jornal do Notário: O senhor poderia nos traçar um breve relato sobre a sua trajetória profissional?
Fernando Antonio Torres Garcia: Sou formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, turma de 1982. Ingressei na Magistratura por concurso público realizado no ano de 1983, tendo tomado posse como Juiz Substituto da 4ª Circunscrição Judiciária – Osasco, em 06/01/1984. Fui Juiz Titular nas Comarcas de Mirandópolis (Vara única), Indaiatuba (1ª Vara), Diadema (1ª Vara Criminal), Juiz Auxiliar da Capital (assumindo, por convocação do Conselho Superior da Magistratura, a Vara das Execuções Criminais e Corregedoria dos Presídios do Estado de São Paulo) e, na Capital, Juiz Titular no Foro Regional da Lapa (2ª Vara da Família e Sucessões e 2ª Vara Criminal). Fui promovido ao cargo de Desembargador em 14/02/2008, tendo tomado assento na 14ª Câmara Criminal, onde permaneço. Nos biênios 2016/2017 e 2020/2021 fui Conselheiro da Escola Paulista da Magistratura – EPM. Em 2017 fui eleito para a Presidência da Seção de Direito Criminal, biênio 2018/2019, tendo tomado assento no Conselho Superior da Magistratura. E no último dia 07 de janeiro, após eleição realizada em 10/11/21, tomei posse como Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Jornal do Notário: O que o motivou a se candidatar ao cargo de Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo?
Fernando Antonio Torres Garcia: Ao longo da carreira, o Juiz de Direito sempre exerce as funções de Corregedoria Permanente nos mais variados ramos do Direito e nas mais variadas atividades nos campos judicial e extrajudicial. No meu caso, permaneci auxiliando e, depois, assumindo a Corregedoria dos Presídios do Estado de São Paulo (além da Corregedoria da Polícia Judiciária) por aproximadamente nove anos, o que muito me aproximou da atividade correicional como um todo. Além disso, sempre estive muito próximo ao primeiro grau de jurisdição e aos seus dignos Magistrados, o que despertou a vontade de contribuir para o seu efetivo aprimoramento.
Jornal do Notário: Ao longo do exercício do cargo de Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo (2022/2023), quais serão as pautas prioritárias a serem tratadas?
Fernando Antonio Torres Garcia: Em primeiro lugar, como tenho dito, a Corregedoria Geral da Justiça terá, sob o meu comando e na área judicial, a primordial preocupação de auxílio e orientação aos Magistrados de primeiro grau e seus servidores, além de uma integração maior entre os dois graus de jurisdição.
Dentre vários outros objetivos, focarei na área da Infância e Juventude, Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e na agilização do pagamento dos precatórios. Será buscada, igualmente, a racionalização na distribuição dos recursos humanos entre as diversas unidades, inclusive com o desenvolvimento de estudo atinente à reorganização judiciária em todo o Estado.
No campo do extrajudicial, a primeira e mais importante atividade da Corregedoria Geral da Justiça, ditada diretamente pelo § 1º do artigo 236, da Constituição Federal, é a superintendência dos tabelionatos. O primeiro aspecto dessa superintendência é, sem dúvida, a fiscalização e, nesse sentido, serão retomadas o quanto antes, as correições por todo o Estado, a fim de que a Corregedoria Geral possa ter, cada vez mais, uma noção real e precisa da situação dos cartórios de São Paulo, de modo a possibilitar a orientação dos serviços com efetividade. Esse acompanhamento é tanto mais importante, quanto é certo o grande número de serventias postas, atualmente, em mãos de interinos: estes vêm desempenhando as suas tarefas com alta qualidade, mas a Corregedoria acompanha a situação de perto e aguarda, com atenção, a realização do 12º Concurso, que regularizará o estado desses cartórios, munindo-os de titulares, na forma preconizada pelo texto constitucional. Para além disso, um outro aspecto muito marcante dessa superintendência das notas abrange a expedição das normas técnicas mencionadas pelo inciso XIV do artigo 30, da Lei n. 8.935/1994. Para as notas, o Estado de São Paulo tem um dos corpos normativos mais completos e extensos do país, sendo primordial a mantença da integridade e a correção desse conjunto, sem descuidar, porém, do acompanhamento atento das intensas discussões que vêm sendo travadas, por exemplo, em torno à aplicação dos meios tecnológicos à atividade extrajudicial e das novidades trazidas pela Medida Provisória nº 1.085/2021. Finalmente, a Corregedoria bandeirante estará sempre alinhada com as Metas e Diretrizes Estratégicas Nacionais das Corregedorias para 2022, tal como fixadas no 15º Encontro Nacional do Poder Judiciário, em dezembro de 2021.
Insta frisar, por necessário, que qualquer que seja a área de atribuição, judicial ou extrajudicial, a Corregedoria Geral da Justiça mirará uma resposta social efetiva, a fim de que seus serviços, tanto quanto possível, sirvam como instrumento de facilitação da vida do cidadão, destinatário final de nossa atividade.
Jornal do Notário: O extrajudicial é uma instância que opera em sincronia com o Judiciário. Qual a importância dessa mutualidade de funções?
Fernando Antonio Torres Garcia: O Poder Judiciário e os assim chamados serviços extrajudiciais têm a mesma razão de ser, qual seja, a realização da justiça, não de modo abstrato, ideal, mas na vida concreta de cada um que vem à procura da tutela de um direito, seja para reparar uma lesão (é a missão do Tribunal de Justiça), seja para preveni-la (é a tarefa das notas). Pode-se dizer que o Poder Judiciário é uma grande oficina de produção da coisa julgada: os litígios se resolvem de modo definitivo, coativamente, pela jurisdição. As notas, por outro lado, são grandes laboratórios do direito adquirido: é por meio delas que se fazem certos, evidentes, os direitos fundamentais da cidadania, como os ligados ao estado civil e à propriedade (por exemplo, na celebração dos contratos e na elaboração dos testamentos, na realização de divórcios e partilhas etc.). Então, naturalmente, as funções do judicial e do extra se complementam, e essa complementariedade – esse é o nosso desejo – tem de se revelar também na prática da vida judiciária, com diálogo constante e sincero entre as autoridades da Justiça, de um lado, e os tabeliães e oficiais, de outro. O relacionamento harmonioso desses dois ramos do sistema de justiça sempre existiu em São Paulo e deverá ser intensificado neste biênio que se inicia.
Jornal do Notário: O TJ/SP sempre incentivou a modernização tecnológica da atividade extrajudicial. Diversas alterações e adaptações foram necessárias no setor extrajudicial por conta da pandemia de Covid-19. Que avaliação o senhor faz dessas últimas novidades dentro da atividade notarial (e-Notariado)?
Fernando Antonio Torres Garcia: A questão toca um ponto de importância fundamental para o futuro da instituição notarial. Nunca será demais lembrar que pertencemos à rica e importantíssima tradição do notariado latino, que está visceralmente unido a toda a nossa história política. Ora, o notariado latino não é um notariado de funcionários, nem um notariado autenticador. É muito mais que isso: o nosso notário é um verdadeiro jurista que, como tal, aconselha aos seus clientes o melhor caminho para que atinjam a realização de seus direitos e dá forma à solução adequada que se vier a encontrar. Quero dizer: eu avalio de maneira extremamente positiva a modernização tecnológica das notas, e sou testemunha de que as modificações e alterações trazidas pelo e-Notariado durante a época da pandemia foram decisivas para que o sistema extrajudicial não entrasse em colapso ao longo desse terrível período de nossa vida social. Entretanto, fica aqui esse ponto: a inovação tecnológica tem de vir ao encontro das mencionadas características do notário latino, auxiliando-o a bem prestar o aconselhamento jurídico, a orientação legal, a informação sobre o sentido e o alcance dos fatos jurídicos – e nunca para substitui-lo por uma espécie de gestor de fluxo de dados e formulários eletrônicos. O Provimento nº 100/2020, do Conselho Nacional de Justiça, a meu sentir, compatibilizou muito bem a natureza de nosso notariado com as novas facilidades tecnológicas, de maneira que seguiremos na mesma linha no campo de autuação da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo.
Jornal do Notário: O senhor acredita que o panorama das instituições jurídicas será permanentemente reestruturado após a pandemia?
Fernando Antonio Torres Garcia: Sem dúvida alguma. O isolamento social imposto pela pandemia fez com que a sociedade, como um todo, buscasse se reestruturar nos mais variados seguimentos da atividade humana. E nas instituições jurídicas, especialmente no Poder Judiciário, não foi diferente. Adaptações programadas para um quinquênio acabaram sendo efetivadas em questão de poucos meses ou até mesmo de dias, evidenciando ser viável rápidas alterações, ainda que tidas por difíceis e tormentosas. Essa experiência adquirida certamente propiciará a quebra de paradigmas com mais rapidez e eficiência, sempre que a situação assim o exigir.