Outra importante inovação legislativa, foi a previsão de que desde a convocação, à realização e à própria deliberação, quaisquer modalidades de assembleia poderão dar-se de forma eletrônica No dia 08/03/22 foi publicada no Diário Oficial da União a lei federal 14.309/22, alterando dispositivos do Código Civil, de modo a expressamente permitir a realização de reuniões e deliberações virtuais pelos…
![Artigo: Das reuniões e deliberações virtuais em condomínios edilícios – Por Leonardo Gonçalves Maia](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/ARTE-CAPA-ARTIGO-SITE.png)