O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) recebeu informação, encaminhada pela Secretária da Fazenda do Estado de São Paulo, acerca da necessidade de o CNB/SP providenciar orientação detalhada acerca da aceitação de comprovantes de pagamentos de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) para os Tabeliães de Notas do Estado de São Paulo.
Informa-se que, atualmente, tais guias DARE podem ser pagas utilizando-se do PIX como meio de pagamento. Entretanto, o comprovante de pagamento da transferência por meio PIX apresenta algumas diferenças em relação ao comprovante de pagamento utilizado normalmente, ou seja, por meio de código de barras.
Sendo assim, o CNB/SP, com o intuito de melhor orientar os responsáveis pelas serventias de notas do Estado de São Paulo, disponibiliza instrução sobre como podem ser interpretados os comprovantes de pagamento de DARE via PIX.
Deixe um comentário