A despeito do referido entendimento, não se pode perder de vista os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do direito à moradia No que diz respeito à impenhorabilidade de bem de família, o instituto consiste, por lei, em um direito assegurado. Nesse sentido, conforme reza o Art. 1º da lei 8.009, de 29 de março de 1990…
![Artigo: Considerações sobre a impenhorabilidade do bem de família – Por Debora Cristina de Castro da Rocha, Edilson Santos da Rocha e Claudinei Gomes Daniel](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/ARTE-CAPA-ARTIGO-SITE.png)