Quando ocorre o falecimento de uma pessoa, há a necessidade de se promover o inventário e a partilha de bens a serem transmitidos ao cônjuge e aos herdeiros do falecido. Mas e se o falecido não houver deixado nenhum bem a ser partilhado? O que a família deve fazer? O inventário negativo, que é o documento a ser realizado quando…
![Artigo: Inventário negativo: proteção dos herdeiros de dívidas do falecido – Por Eduarda Dantas Piotrosk](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/ARTE-CAPA-ARTIGO-SITE.png)