Com o falecimento do jogador do século, nosso brasileiro notável Edson Arantes do Nascimento, o Pelé, que parou guerra para desfilar a arte do futebol, que quando se fala no Brasil já se associa como país do futebol muito por sua contribuição, surge uma dúvida: Como fica agora a divisão dos seu patrimônio?

Quando ocorre uma perda familiar, que causa um abalo emocional em entes queridos, surge a necessidade, àqueles que ficaram, de regularizar os bens, patrimônio deixados pelo falecido.

 

A partir deste momento, deve-se realizar um inventário, que é um procedimento em que se colocará todos os bens do falecido para divisão entre familiares. Importante ressaltar que não é qualquer familiar. Existe uma ordem determinada por lei, cuja divisão ocorrerá entre parceiro(a) daquela(e) que faleceu que neste caso verá o regime de bens que se casou como comunhão parcial de bens, separação total, comunhão universal de bens entre outros para saber o percentual que este parceiro(a), terá direito.

 

Os filhos também irão herdar, estes sim em partes iguais, o percentual, sendo importante frisar que uma das filhas do Pelé já faleceu. Assim, é importante ressaltar que ela será substituída por seus filhos, ou seja, netos de Pelé herdarão a parte que couber a sua mãe. Também pode fazer parte dos herdeiros do Rei, seus pais e outros familiares em situações específicas.

 

O Inventário é um procedimento que tem que ser feito em até 60 (sessenta) dias após o óbito do falecido, ou seja, no momento de maior abalo, o prazo é extremamente curto para lidar com todas as situações.

 

O custo de um procedimento como este é elevado, devido a carga de impostos do país, visto que há de ser pago um imposto chamado ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis) que o percentual a ser retido, e este imposto é regulamentado por cada estado da federação o percentual de retenção, em São Paulo, por exemplo é o valor de 4% (quatro por cento) sobre o valor dos bens deixados.

 

Sendo importante frisar que se os familiares não abrirem este procedimento em até 60 (sessenta) dias, ainda haverá um acréscimo, ao valor a ser pago que é uma multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos bens.

 

Exemplificando a situação, suponha que o falecido deixou um patrimônio no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) que corresponde a uma casa e um automóvel. Deverá ser pago de Imposto R$20.000,00 que corresponde ao valor de 4% (quatro por cento) do Imposto mencionado acima.

 

Agora, se os familiares não respeitaram o prazo de 60 (sessenta) dias, deverá ser pago 20% (vinte por cento) de multa pelo atraso, que soma aos 4% (quatro por cento), ou seja, o Imposto final será de R$120.000,00 (cento e vinte mil).

 

A lei também possibilita que este encargo, seja parcelado em até 12 vezes, a depender do critério da Secretaria da Fazenda de cada Estado que é o órgão que regulamenta a referida situação.

 

Uma outra hipótese possível no caso do nosso eterno jogador do século Pelé, é realizar o inventário citado acima, sem a necessidade de ter que ir para o Poder Judiciário, ou seja, passar por um juiz, que é o inventário extrajudicial realizado em cartório se todos os herdeiros tenham atingido a maioridade (18 anos); todos concordem com a divisão dos bens e paguem o ITCMD, se algum destes fatores não estiverem presentes deverá ir para a via judicial, impreterivelmente.

 

Um ponto importante para os familiares verificarem é se já havia testamento elaborado pelo Pelé, dispondo como queria destinar parte do seu patrimônio disponível, que nada mais é que metade de todo seu patrimônio ele pode deixar para quem quiser, podendo ser um amigo, uma instituição de caridade por exemplo. A outra metade é obrigatório que siga a ordem hereditária explicada acima, isto é, esposa, filhos, pais, entre outros a depender das circunstâncias.

 

*Diego Marcondes, advogado especialista em direito de família, sócio fundador da Marcondes Advocacia

 

Fonte: Jornal Jurid

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