Somente com a Constituição Federal de 1988 é que todos os filhos puderam ter direitos sucessórios, porque antes existia distinção entre os filhos, e alguns não podiam ser os herdeiros dos seus pais. Os filhos adotivos só possuíam direito à metade do que o filho legítimo tinha direito. Como podemos visualizar, hoje não são feitas tais distinções A filiação…
![Artigo: O princípio constitucional da isonomia como fator determinante para aplicação dos efeitos jurídicos da filiação socioafetiva – Por Marcus Vinicius Alencar Barros e Nadejda Ferres](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/ARTE-CAPA-ARTIGO-SITE.png)