- Comprei um imóvel e fiz a escritura de compra e venda, já sou o proprietário do imóvel?
Não, no sistema jurídico-registral brasileiro a aquisição da propriedade, em caso de compra e venda, se dá com o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis, conforme indica o artigo 1.227 do CC/02.
- Quero comprar um imóvel dos meus pais, meus irmãos precisam assinar a escritura de compra e venda?
Sim, em caso de venda de ascendente (pais, avós…) para descendentes (filhos, netos…) para que o negócio jurídico não possa ser anulado em até 2 anos, é necessária a assinatura dos demais irmãos na escritura, nos termos do artigo 496 do CC/02.
- Se eu comprar um imóvel preciso pagar algum imposto?
Sim, a transmissão “inter vivos” é fato gerador de imposto, de competência dos municípios e do Distrito Federal, conforme artigo 156, inciso II da CF/88, podendo, a depender da localidade, o imposto conter denominações diversas, tais como ITBI, ISTI, ITI.
- Após realizar a escritura de compra e venda existe algum prazo para registrá-la no Registro de Imóveis?
O registro da escritura de compra e venda pode ser realizado a qualquer tempo após a sua lavratura, desde que preenchidos os requisitos legais, não havendo previsão na legislação brasileira, de prazo para que o comprador realize o registro.
- Existe algum risco, se fizer a escritura de compra e venda e não registrar?
Sim, a ausência do registro da escritura de compra e venda obsta a transferência da propriedade ao comprador, possibilitando ao vendedor a venda o imóvel a outra pessoa, ou até mesmo que seja realizada alguma constrição judicial sobre o imóvel, como por exemplo, a penhora, bloqueio de bens ou indisponibilidade.
Fonte: O Popular
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